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Histórico
A Associação Morumbi de Assistência ao Excepcional – AMAE nasceu a partir da busca frustrada de um grupo de pais de pessoas com deficiência mental profunda por um lugar que pudesse favorecer o desenvolvimento de seus filhos, bem como propiciar-lhes bem estar e segurança. Seus filhos eram totalmente dependentes para as mais simples tarefas do dia a dia, muitas vezes apresentavam crises de agressão e auto-agressão. Esse quadro gerava também aos pais uma grande preocupação de como seria a vida desses filhos, quando não mais pudessem contar com tanta dedicação e cuidado por parte deles, buscando principalmente um futuro seguro para estes filhos.
No dia 23 de agosto de 1.970, o advogado – jornalista, Samuel Santos, reuniu um grupo de pais e fundou, então a Associação Morumbi de Assistência ao Excepcional – AMAE ( lar para pessoa com deficiência mental profunda) no bairro do Morumbi, em São Paulo, na Rua Vitú George nº. 130, lá permanecendo até dezembro de 1.981, quando, então se mudou para o município de Itapecerica da Serra.
Voltada para a filosofia de desenvolver na pessoa com deficiência mental profunda o máximo de suas potencialidades - por mínimas que sejam - no sentido de torná-lo mais independente, a AMAE tem como proposta trabalhar as atividades da vida diária, participação nas atividades de rotina da casa, complementarmente com atividades físicas, recreativas e outras atividades funcionais, visando torná-los mais independentes.
Por outro lado, não foi esquecido em nenhum momento e para isso a Diretoria esteve sempre atenta às atividades dos técnicos e demais pessoal encarregado de trabalhar com os residentes, a parte fundamental da filosofia que inspirou a fundação da AMAE: o amor.
Sendo fundamentalmente um lar, uma residência, antes que uma escola ou clínica, a nossa Casa foi organizada no sentido de dotar os internos de um ambiente de lar, onde não se sentissem carentes de afeto e amor.
Entidade de fins filantrópicos Lei 83332122 de 24 07 de 1991, resolução 029/04/03/97. Utilidade pública: Federal 86.668/81 Estadual: 881/78 Municipal: 19.915/81.
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